É permitido ao eleitor levar a cola com os números
dos candidatos e votar uma única vez.
No dia da votação, é proibida
aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, adesivos ou roupas
padronizadas que caracterizem manifestação coletiva – incluindo comícios,
carreatas e uso de amplificadores sonoros. O eleitor pode manifestar sua preferência
política por candidato, partido ou coligação apenas de forma individual e
silenciosa.
Na seção eleitoral, é vedado o
porte de armas, trajes de banho, telefone, filmadoras ou qualquer instrumento
que possa comprometer o sigilo do voto. É permitido ao eleitor levar a cola com
os números dos candidatos e votar uma única vez. Tentar violar a urna
eletrônica e o pleito eleitoral é crime.
Nenhum automóvel poderá fazer
transporte de pessoas com objetivo de interferir na decisão do eleitor, a
partir do dia 1º de outubro. Emissoras de rádio e TV estão proibidas de
realizar debates com os candidatos e de veicular propagandas eleitorais.
O comércio pode funcionar
normalmente, desde que proporcione efetivas condições para os funcionários
votarem. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida de 6h às 18h no dia das
Eleições. No entendimento que o álcool pode afetar o discernimento, é
recomendável que os eleitores também suspendam o seu uso.
Para servidores da Justiça
Eleitoral, mesários e secretários das mesas de votação e escrutinadores
(aqueles que trabalham na apuração dos votos), é vedado o uso de vestuários ou
objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato.
Caso o eleitor tome
conhecimento de um crime eleitoral, é dever comunicar ao juiz da zona onde o
crime ocorreu. A denúncia será enviada ao Ministério Público, que investigará o
caso e oferecerá a denúncia em até 10 dias. O sigilo é garantido.
O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte disponibiliza o livro “Dia da Eleição” com diversas informação
de interesse dos eleitores.
Fonte do Portal Nominuto.com
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